Na ocasião, os grupos elegeram o dia 25 de maio como o Dia Nacional da Adoção. Seis anos depois, o projeto de lei foi sancionado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.
Nasceu assim, oficialmente, o DIA NACIONAL DA ADOÇÃO.
Os mitos precisam ser enfrentados e as verdades melhor compreendidas pelo conjunto da sociedade. Entendida como um direito da criança que perdeu a proteção de seus pais biológicos de ter uma família, a adoção é um processo que necessita de aperfeiçoamento contínuo em todas as suas etapas.
Necessita, também, de uma rede de apoio permanente, a fim de que pais e filhos adotivos não se sintam sozinhos na sua experiência particular de família constituída pelos laços do afeto e não pelos laços de sangue.
O principal entrave para solucionar o problema da adoção no Brasil não está exclusivamente na demora do poder Judiciário.
A maioria das pessoas cadastradas deseja uma criança sem ter problemas de saúde, da cor branca, do sexo feminino e recém nascida.
A Justiça encontra dificuldade para encaixar os casos com idades acima de oito anos, do sexo masculino, morenas, mulatas ou negras, pertencente a grupo de até quatro irmãos.
Sem dúvida, a adoção de uma criança maior reserva desafios ousados e um leque de possibilidades de satisfação, desde que a família possa ter a retaguarda pedagógica na troca de experiências dentro da participação em Grupos de Apoio à Adoção.
É importante lembrar que "A adoção não é a última maneira de se ter um filho, mas sim, outra forma de ser pai, de ser mãe".
Fonte: GAATA ; Uol
Adotar uma criança é sempre um ato de coragem, sobretudo para as mulheres, pois é preciso enfrentar o desejo da família de ter um neto que carregue suas características genéticas, o preconceito da sociedade em relação às crianças abandonadas e, principalmente, o medo irracional de tratar como filho uma criança que não se sabe "de qual família veio".
Hoje, tanto a Constituição Federal (art.227, §6o) quanto o novo Código Civil (lei no 10.406, de 10/1/2002, art.1626) asseguram aos filhos adotados os mesmos direitos e deveres dos filhos legítimos.
Os pais adotivos devem encarar as suas dificuldades procriativas e não sublimá-las com a adoção de uma criança. Também não podem encarar a adoção como um ato de caridade e compaixão. É preciso que a adoção seja aceita como uma possibilidade de vinculação, legal e afetiva, que não depende da gestação, mas da convivência, como acontece com os filhos biológicos.
Fonte: www.paulinas.org.b
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