quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Auxílio Reclusão

A que ponto chegamos! Tudo para garantir votos para manter a turma do apedeuta no poder.
Afinal, parente de bandido também vota, né?

Auxílio Reclusão
Expressão eufemística para "Bolsa Marginal"

Vergonhoso! Aqueles que trabalham árdua e honestamente não têm nenhum
privilégio
. Quando precisam de assistência médica é uma calamidade! E tem gente que
sequer pensa na hora de votar. Pior: acaba dando poder a qualquer idiota e todos sofremos!

Por que as autoridades não criam meios e leis para que aqueles que estão presos trabalhem
pelo próprio sustento, pelo menos (por que tudo sai do nosso bolso). Quem sabe assim não
aprendem algo de bom com o próprio esforço.

Programa Bolsa-Marginal ?

Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma bolsa para sustentar a
família
, dado pelo INSS, pois o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar
preso? Chama- se “Auxílio-reclusão” e — pasmem — quem foi preso a partir de 01/12/2009,
recebe R$ 752,12 — quanto está o salário mínimo mesmo?

Tire a dúvida:
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22


Pergunta 1:
Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebem
uma bolsa para seu sustento?

Pergunta 2:
Já viu algum defensor dos Direitos Humanos defender bolsa para os filhos das vítimas?

É por isso que a criminalidade não diminui...
“Mate, assalte... e ganhe o Bolsa-Bandido!”

E depois o Lula (PT) diz que o INSS não tem recursos para pagar reajuste aos aposentados!
Sabe quem financia essa “Bolsa Bandido”? Nós, com os impostos e contribuições!

Cadê os nossos políticos que não fazem nada (ou será que têm o "rabo preso"?)

A Câmara dos Deputados está segurando a votação do reajuste e reposição das perdas dos
aposentados do INSS. Ela já foi votada e aprovada no Senado!

Aposentados:
Vamos pressionar os calhordas da Câmara para aprovarem essa reposição e, caso não votem,
votem contra ou deixem de aprovar, basta deixar de votar neles!

Mande isso para sua lista de e-mail’s para que saibam disso e abram o olho nas próximas eleições! Quem sabe não são os aposentados de amanhã, injustiçados por políticos que só pensam em si mesmos!

Fonte:
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

2 comentários:

Charles disse...

O auxílio-reclusão,assim como auxilio doença, Licença Maternidade, pensões, aposentadoria
e etc. é devido somente para quem contribui para o INSS, entre outros requisitos, logo

pressupõe-se NÃO SE TRATAR DE PROFISSIONAL DO CRIME , 'marginal'.Também não tem caráter

assistencialista ou de 'direitos humanos', é do Direito Previdenciário, é uma contrapartida aos valores que ele pagou ao INSS.

É raro ser pago para alguém, pois no Brasil, com raras exceções, somente pobre vai preso

- e a maioria não tem carteira assinada,segundo estatísticas, não passa de 5% da

população carcerária.

Quando é pago, geralmente é para aquele cidadão que nunca teve problema e uma vez na vida

comete um erro (a que todos nós estamos sujeitos).

Esse tipo de benefício é para poupar a família do trabalhador, crianças em especial, e o valor

citado não é por filho,é o valor máximo do benefício, independente do número de filhos.

Além disso, se a família fica na miséria, uma tendência natural é que vá para o mundo do crime, o que niguém desejaria.

Esse benefício existe desde o século passado e foi regulado pela Lei n.8.213, de 24 de

junho de 1991 ( governo Collor),anterior a LUla e ao PT, e tem reajuste anual desde então.

Quanto aos dependentes da vítima, caso tenha ocorrido assassinato, receberão sim, pensão pela morte do pai,desde que o mesmo também tenha contribuído ao INSS.

Abraço.

Charles disse...

O auxílio-reclusão,assim como auxilio doença, Licença Maternidade, pensões, aposentadoria
e etc. é devido somente para quem contribui para o INSS, entre outros requisitos, logo

pressupõe-se NÃO SE TRATAR DE PROFISSIONAL DO CRIME , 'marginal'.Também não tem caráter

assistencialista ou de 'direitos humanos', é do Direito Previdenciário, é uma contrapartida aos valores que ele pagou ao INSS.

É raro ser pago para alguém, pois no Brasil, com raras exceções, somente pobre vai preso

- e a maioria não tem carteira assinada,segundo estatísticas, não passa de 5% da

população carcerária.

Quando é pago, geralmente é para aquele cidadão que nunca teve problema e uma vez na vida

comete um erro (a que todos nós estamos sujeitos).

Esse tipo de benefício é para poupar a família do trabalhador, crianças em especial, e o valor

citado não é por filho,é o valor máximo do benefício, independente do número de filhos.

Além disso, se a família fica na miséria, uma tendência natural é que vá para o mundo do crime, o que niguém desejaria.

Esse benefício existe desde o século passado e foi regulado pela Lei n.8.213, de 24 de

junho de 1991 ( governo Collor),anterior a LUla e ao PT, e tem reajuste anual desde então.

Quanto aos dependentes da vítima, caso tenha ocorrido assassinato, receberão sim, pensão pela morte do pai,desde que o mesmo também tenha contribuído ao INSS.

Abraço.