terça-feira, 18 de agosto de 2009

Nova Lei de Adoção – Agora ficou mais fácil adotar no Brasil


O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova Lei Nacional de Adoção.

A partir de agora, crianças e adolescenetes não podem ficar mais do que dois anos em abrigos de proteção, salvo por recomendação Judicial. E o abrigo deverá ser próximo ao endereço da família.

Os abrigos são obrigados a enviar um relatório semestral para a autoridadade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores que estão sob a sua tutela.
Agora, todas as pessoas acima de 18 anos, mesmo as solteiras, poderão adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais do que o adotado.

Casais que queiram adotar uma criança precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida judicialmente. Não será permitida a daoção para casais do mesmo sexo.

A nova lei também exige que os pais adotivos tenham uma preparação prévia e companhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.


O menor agora será ouvido pela justiça após ser entregue aos cuidados da família que o adotou. E a lei determina que irmãos sejam adotados pela mesma família, exceto em casos especiais analisados pela justiça.

A adoção internacional irá acontecer somente em última hipótese, sendo que sempre será dada a preferência para adotantes nacionais, em seguida pra brasileiros residentes no exterior.

A partir de agora, o poder público deve dar assistência a gestantes ou mães que queiram entregar seus filhos para adoção.

A lei exige ainda que, em caso de adoções internacionais, o estágio de convivência no período mínimo de 30 dias seja cumprido dentro do território nacional.

Outra grande evolução da nova lei é que agora o juz poderá considerar o conceito de “família extensa”, dando preferência para adoção dentro da família, mesmo não sendo parentes diretos da criança ou do adolescente. Agora tios, primos, cunhados ou parentes próximos têm preferência sobre o cadastro de adoção.

A nova lei visa acelerar o processo de adoção no país.
Clique aqui e obtenha mais informações sobre a Nova Lei de Adoção no Brasil.

COM CONHECIMENTO DE CAUSA:

Ponto para o adotado. O instituto da adoção é muito burocrático. Quem adota no Brasil, devido à todos os procedimentos inerentes à adoção, adota porque ama de verdade, porque quer adotar. É um dos procedimentos mais burocráticos que já vi no Direito. Há envolvimento do MP, relevância da opinião do adotado, situação econômica do adotante, idade. Não é algo simples, como acordar, olhar para o lado e dizer: – Ah, estou com uma vontade de ir no abrigo e buscar um bichinho daqueles para morar em casa. Adoção é um procedimento muito complexo amparado tanto pelo ECA quanto pelo CC, uma lei como esta é sempre bem vinda. Espero que minha não filha não precise completar 15 anos de idade para ter sua adoção, de fato e de direito, concretizada.

Um comentário:

Anônimo disse...

Parabén pelo blog... Muuuito legal mesmo... :D