segunda-feira, 7 de julho de 2008

A Lei nº 9.096/95

Prevê que a partir de hoje, as emissoras de rádio e televisão não poderão veicular a propaganda partidária gratuita ou qualquer tipo de propaganda política paga. A Determinação consta da Resolução TSE nº 22.579, que estabelece o Calendário Eleitoral para este ano. Conforme o Calendário, 'é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal ou noticiário, fazer uso de imagens de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral em que se possa identificar o entrevistado, em que haja manipulação de dados ou que ridicularizem candidato, partido político ou coligação'.

Também será vedado divulgar nome de programa que faça referência a candidato escolhido em convenção, dar tratamento privilegiado ou emitir opinião contrária ou favorável a candidato, partido, coligação ou seus representantes; ou ainda veicular filmes, novelas ou outros programas que façam alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, com exceção aos programas jornalísticos ou debates políticos.

--tem gente que deve está com a batata assando uma hora dessas!

Do bl0g, com informações do TRE/PA

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